A Autoridade Tributária e Aduaneira abriu concurso até ao fim de outubro para contratar uma empresa externa para adaptar os sistemas informáticos às novas regras de cobrança do IUC a partir de 2027, por 225.000 euros sem IVA.
O anúncio do procedimento concursal foi publicado hoje em Diário da República, sendo também publicitado no Jornal Oficial da União Europeia por se tratar de um concurso internacional.
O prazo para a apresentação das candidaturas decorre até às 17:00 de 30 de outubro, refere o aviso.
O concurso dirige-se a empresas que prestam serviços de consultoria e de programação de ‘software’, para o desenvolvimento aplicacional da “gestão corretiva e processual” da liquidação e cobrança do novo regime do Imposto Único de Circulação (IUC) do próximo ano.
O fisco precisa de ajustar os sistemas informáticos internos de cobrança do imposto exigido anualmente aos proprietários automóveis às novas regras de pagamento, que passarão a ter um novo calendário a partir de 2028 e um regime transitório em 2027.
A partir de 01 de janeiro do próximo ano, os proprietários automóveis passam a pagar o IUC em datas fixas, em vez de o fazerem no mês da matrícula do veículo, como acontece, em regra, atualmente.
Na versão final, a que vigorará de forma definitiva a partir de 2028, o IUC passa a ser liquidado até ao final de abril de cada ano se o valor a pagar ao Estado por um proprietário for até 100 euros.
Se o montante for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, é pago em duas prestações, uma abril e outra em outubro.
Se o valor superar 500 euros, o IUC é entregue em três prestações, uma em abril, outra em julho e outra em outubro.
Os contribuintes podem optar por pagar o imposto numa única prestação, logo em abril, segundo prevê o diploma do Governo, o decreto-lei n.º 161/2026, de 04 de agosto.
No ano da matrícula ou do registo do veículo em Portugal, o IUC é pago no prazo de 30 dias a contar do termo do prazo legalmente previsto para o registo.
Em 2027 já se aplicará a lógica do pagamento em datas fixas, mas com um calendário distinto.
Se o valor do IUC a entregar ao Estado for igual ou inferior a 500 euros, o valor é pago numa única prestação, em outubro.
Nos restantes casos, é entregue em duas prestações, uma em julho e outra em outubro, sem prejuízo da opção pelo pagamento integral em julho.
A norma transitória foi criada pelo Governo para evitar situações em que os contribuintes teriam de pagar o IUC referente a 2026 e 2027 num curto intervalo de tempo.
A norma transitória prevê ainda a possibilidade de, em 2027, um proprietário “requerer a anulação da liquidação do IUC” se no próximo ano ocorrer “o cancelamento da matrícula de veículo das categorias A, B, C, D ou E antes da respetiva data de aniversário da matrícula”.
No texto do decreto-lei, o Governo refere que as alterações ao modelo de pagamento do IUC visam promover “o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, agilizando procedimentos e reforçando a confiança e a transparência na relação tributária” e “prevenindo situações suscetíveis de penalizar o contribuinte”.
As novas regras foram aprovadas no parlamento em votação final em 17 de abril, através de uma autorização legislativa que permitiu ao Governo ajustar o calendário por decreto-lei, publicado em 04 de agosto.
A autorização foi aprovada com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, PS, Livre e JPP, tendo contado com a abstenção do Chega, PCP, BE e PAN.
Lusa
