A autorização legislativa do parlamento para o Governo alterar as datas de pagamento do IUC em 2027 e 2028 foi hoje aprovada na especialidade, com os votos a favor do PSD, CDS-PP e IL.
O PS e o Chega abstiveram-se na votação do artigo da proposta de lei que dá ao Governo 180 dias para mudar o Código do Imposto Único de Circulação (IUC) de forma a alterar as datas de entrega deste tributado a partir de 2027.
De acordo com a iniciativa, os proprietários automóveis passam a pagar IUC em datas fixas, em vez de o fazerem no mês da matrícula do veículo.
Os meses de pagamento serão, no entanto, diferentes em 2027 e 2028. No próximo ano há um período transitório (com um calendário que só se aplicará durante um ano) e, a partir de 2028, vigora o formato definitivo (com um calendário diferente).
De acordo com a iniciativa, a partir de 2028, o IUC passa a ser liquidado até ao final de abril se for até 100 euros. Se for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, é pago em duas prestações, em abril e outubro. Se for mais alto, é entregue em abril, julho e outubro.
Em 2027, no ano transitório, o imposto será pago “em uma única prestação, durante o mês de outubro” se o imposto for igual ou inferior a 500 euros. Nos restantes casos, é entregue “em duas prestações, durante os meses de julho e outubro”, sem prejuízo “da opção pelo pagamento integral no mês de julho”.
O objetivo da norma transitória é evitar situações em que os contribuintes teriam de pagar o IUC referente a 2026 e 2027 num curto intervalo de tempo.
O PS conseguiu ver aprovada uma proposta de alteração para que a lei preveja que o imposto é pago “tendo por referência o montante global da liquidação anual do imposto por sujeito passivo”, em vez de tal acontecer por matrícula.
A referência foi aprovada com os votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e IL, e contou com a abstenção do Chega.
A IL também apresentou propostas de alteração, entre as quais uma norma para que as novas regras se aplicassem “na sua plenitude” em 2027, como explicou o deputado liberal Miguel Rangel, mas a iniciativa foi rejeitada.
Na exposição de motivos da alteração legislativa, o Governo explica que a norma transitória para 2027 “assegura a neutralidade fiscal da medida” e abre a “possibilidade de o sujeito passivo requerer a anulação da liquidação do IUC referente ao ano de 2027 nos casos em que ocorra o cancelamento da matrícula de veículo das categorias A, B, C, D ou E durante esse ano e antes da data de aniversário da matrícula”.
No diploma é referido que “o período de tributação [do IUC] corresponde ao ano civil, com exceção do ano da matrícula ou registo do veículo em território nacional, em que aquele período se inicia na data da matrícula ou registo e termina a 31 de dezembro do respetivo ano”.
Se um proprietário não pagar uma prestação nos prazos definidos, isso “implica o imediato vencimento das restantes”.
No texto legislativo prevê-se ainda “a aplicação, no ano da matrícula ou registo, de uma isenção na proporção do número de meses inteiros decorridos desde 01 de janeiro até à data da matrícula ou registo”.
As regras gerais do novo modelo preveem ainda que “na reativação de matrícula cancelada o imposto deve ser liquidado e pago no prazo de 30 dias a contar da data da reativação”.
Em 2026 vigoram as atuais regras de pagamento do IUC, no aniversário da matrícula do carro.
A proposta terá ainda de ser votada em votação final global.
Lusa
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