APDCA defende DUA Digital e Dinâmico para os veículos face às novas regras de reprovação nas IPO por falta de cumprimento de “Recalls”

A partir de 1 de março de 2026, os veículos com ações de recolha das marcas (recalls) pendentes poderão reprovar na Inspeção Periódica Obrigatória (IPO). A APDCA – Associação Portuguesa do Comércio Automóvel sublinha a importância da segurança rodoviária, mas defende que esta medida exige uma modernização urgente do Documento Único Automóvel (DUA), transformando-o num registo digital, único e dinâmico.

Para a APDCA, a nova orientação do IMT – quando exista um recall sinalizado como não realizado, o veículo poderá ser reprovado, com o enquadramento em deficiência grave (tipo 2) ou muito grave (tipo 3), consoante a gravidade indicada pelo fabricante – expõe a necessidade de um sistema de informação mais transparente. Muitos proprietários não são informados dos recalls por mudanças de morada ou falhas no contacto. A solução passa por integrar o estado dos recalls diretamente no DUA através do QR Code, defende a associação.

O novo papel dos Centros de Inspeção (CITV)

Com o novo procedimento, os CITV passarão a verificar formalmente se existem recalls pendentes. Caso a ocorrência seja classificada como muito grave, a circulação do veículo ficará fortemente condicionada, permitindo apenas a deslocação para reparação e respetiva reinspecção.

A Proposta da APDCA: DUA Único e Digital

A Associação defende que o DUA deve assumir uma natureza dinâmica, sendo atualizado informaticamente e consultável em tempo real. Este documento, que seria “para toda a vida” do veículo, deve incluir:

  • Estado dos recalls (pendência ou regularização);
  • Averbamentos técnicos (películas, jantes, etc.);
  • Alterações de titularidade.

Acesso Seguro e Combate à Fraude

A APDCA defende que todas as atualizações, incluindo as mencionadas ações de recall devem estar disponíveis através de um acesso digital seguro, preferencialmente via Plataforma Automóvel Online, e uma aplicação móvel dedicada, acessível:

  • ao proprietário (e, com mecanismos adequados, também a potenciais futuros proprietários);
  • às entidades competentes, quando legalmente aplicável.

Esta digitalização traria vantagens claras: 

  • Redução de custos e eliminação da emissão física constante de documentos;
  • Fim da duplicação documental, impedindo que possam existir vários DUA para o mesmo veículo;
  • Reforço do combate à fraude, evitando transações baseadas em dados desatualizados;
  • Maior segurança jurídica e transparência no mercado de usados.

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